sábado, 13 de setembro de 2008

jornal FATO PAULISTA matéria aponta o ( MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ ) como a grande "revolução" em prol do respeito as pessoas com deficiência,

Onde esta o TEG transporte escolar gratuito ???
disseram que teria o TEG e que esses carros teriam adaptações para transportar crianças com deficiência para as escolas, acabou esse governo e Onde esta o TEG ????

E o prometido aumento da frota do serviço ATENDE onde esta ???

só promessas não cumpridas enganação pura, onde estão os 80 carros que prometeram até o final de 2007 ??? não cumpriram... estamos no final de 2008 Onde estão os 80 carros do ATENDE ???

Quando a Marta deixou a prefeitura tinha 266 carros do Atende em operação.

hoje depois de quase quatro anos dizem ter 273 carros em operação, Onde esta o aumento da frota ????

Que vergonha, 7 carros em 4 anos ??? isso é respeito aos deficientes ???

isto pode ser chamado de respeito e de trabalho pela inclusão das pessoas com deficiência ???


É por essas e outras que essas crianças estão passando por essas situações humilhantes, perigosas e vergonhosas, e ainda dão mais tempo para esse descaso, este é o problema, o que deveria estar no judiciário para ter uma solução fica restrito a acordos sempre não cumpridos .

E quem sofre é a população com deficiência, justamente por incompetência e descaso de alguns órgãos. o Chapéu esta ai vista ele quem quiser ...


REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

LOCAL: Câmara Municipal de São Paulo

DATA: 22 de março de 2007

OBSERVAÇÕES:



O SR. DONATO pergunta - Para atender essas 900 pessoas seria necessário quantos veículos mais?

O SR. MOACIR MARIANO DA COSTA responde - Estimamos, fizemos um pedido à nossa direção que aumentasse a frota em aproximadamente 120 veículos.

O SR. DONATO pergunta - Hoje é de quanto a frota?

O SR. MOACIR MARIANO DA COSTA responde - 271.

O SR. DONATO pergunta - Precisaria de mais 120.

O SR. MOACIR MARIANO DA COSTA responde - Pedimos mais 120 para chegar em um patamar de até 150 escalonados. Aguardamos manifestação tanto da Secretaria quanto da direção da empresa autorizando o aumento de frota.

O SR. DONATO pergunta - Aproximadamente 400 veículos que atenderia à demanda da Cidade de São Paulo.

O SR. MOACIR MARIANO DA COSTA responde - A demanda da Cidade não. Não é conhecida. Não temos instrumentos de pesquisa que quantifique essa demanda potencial usuária do serviço Atende. Esse número não é conhecido

A SRA. MYRYAM ATHIE pergunta – Então, qual a demanda hoje, qual a necessidade? Se o senhor, hoje, fosse Prefeito da cidade, se o senhor fosse Secretário de Transportes, dentro do seu setor quantas vans o senhor acha que o Atende deveria ter?

O SR. MOACIR MARIANO DA COSTA responde – Cerca de 500 vans atenderiam muito bem a demanda da cidade.

( OBS: NÃO SABEM QUAL A DEMANDA REAL PARA ATENDEREM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, MAS DÃO Nº DE 500 VANS DIZENDO QUE ATENDERIA TODA A DEMANDA DA CIDADE )



O jornal FATO PAULISTA vem fazendo uma série de reportagens mostrando a triste realidade e o descaso que são tratadas as pessoas com deficiência .

LEI N º 14.671/08 Cria o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência Física. Situação: Publicada no Diário Oficial do Município de SP do dia 14/01/2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, junto à Secretaria Municipal de Saúde, o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência Física e Auditiva, que consistirá na implantação De centros especializados de reabilitação destinados ao atendimento das pessoas com deficiência física e auditiva, assessorado pela Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, se necessário.

Parágrafo único. Os centros de reabilitação mencionados no "caput" deste artigo deverão ser instalados nas 31 Subprefeituras da cidade, no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei.

Art. 2º Os serviços de reabilitação previstos no Sistema Único de Saúde deverão disponibilizar aos munícipes com deficiência física as modalidades adequadas ao tratamento de reabilitação.

Art. 3° Todos os centros de reabilitação deverão estar equipados com equipe médica especializada no tratamento e acompanhamento dos pacientes.

Art. 4º Os centros de reabilitação previstos nesta lei deverão disponibilizar aos munícipes com deficiência física e auditiva as seguintes modalidades de tratamento de reabilitação:

I – fisioterapia; II - fonoaudiologia; III - psicologia;IV - (VETADO)

Art. 5° Fica autorizada a celebração de convênio, entre o Poder Executivo e entidades especializadas no tratamento médico para pessoas portadoras de deficiência que possam gerir os centros de reabilitação previstos nesta lei mediante repasse de verbas do Poder Executivo.

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data publicação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 8° As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

aos 14 de janeiro de 2008, 454° da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CAVALHO, secretário do Governo Municipal









Discriminação - Subprefeituras não têm centros de reabilitação - edição 87




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