O Movimento Inclusão Já, esteve em 31/05/2009 neste evento no Parque do Carmo com cerca de 40 cadeirantes, alguns desses foram por meios próprios e a grande parte foi transportada pelo Serviço Atende.
Participaram cerca de 100 pessoas neste Evento entre familiares voluntários e simpatizantes da causa.
Infelizmente após o evento dia 04 de junho de 2009 o Atende mandou um motorista ir em minha casa com uma carta nos advertindo e ameaçando nos suspender o atendimento por tempo indeterminado, por razões e imposições criadas por eles mesmos.
Os portadores de deficiência não podem adoecer ou sentir-se mau nos dias de eventos, se isto acontecer e o usuário do serviço cancelar a sua viagem seremos advertidos e excluídos do serviço por tempo indeterminado.
O deficiente que tem um irmãozinho não poderá ir aos passeios porque o Atende não o transportará, não querem transportar deficientes com mais de um acompanhante mesmo havendo lugar disponível na Van, isto acontecendo os deficientes terão que continuar presos em sua casas, pois, seus pais e mães não tem dinheiro ou condições de contratarem uma baba, e mesmo se tivessem estariam tirando essa criança do convívio social, Seria Justo deixar o irmão fora dos eventos? É justo podar o direito dos deficientes por terem um irmão?
Medida esta, arbitraria desumana excludente e discriminatória que dificultará o nosso trabalho pela inclusão social das pessoas com deficiência deixando-as excluídas da sociedade, medida que separa a familia dos deficientes em um dos poucos momentos de alegria que podemos proporcionar a essas pessoas.
Os Lideres e integrantes do Movimento Inclusão Já, repudiam essa medida excludente.
Caso o Atende venha a suspender o nosso atendimento para os Eventos faremos uma grande manifestação em frente a Prefeitura do Município de São Paulo em ato de repudio a essa decisão excludente que vai na contra mão da Inclusão.
Esperamos não ter que fazer nenhuma manifestação caso a direção do Atende retire essas imposições, somos um Movimento ordeiro e pacifico trabalhando pelo bem estar das pessoas queremos viver tempos de paz e não de guerras.
É com Pesar que publicamos esse comunicado
Atenciosamente
Valdir Timóteo
Coordenador Geral Movimento Inclusão Já
Crianças com deficiência precisam de respeito, cobrem dos Governantes da sua Cidade a instalação de Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças com Deficiência.
Venham no Site do Jornal Fato Paulista e cobrem dos nossos Governantes a instalação de Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças com Deficiência.
Postem seus Comentários é muito importante a sua participação na construção de um país mais justo para todos.
www.fatopaulista.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1053&Itemid=34
Os brinquedos e equipametos dos parques de diversões públicos ou privados deverão ser adaptados para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº. 11.982/09, que prevê que a adaptação deve ocorrer em cinco por cento de cada brinquedo ou equipameno com a respectiva identificação. (clique “more” para ver a Lei)
LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4o ……………………………………………………………..
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral
Muito Obrigada pela compreensão e Colaboração.
Um Grande Abraço
Valdir Timóteo
Coordenador Geral do MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, a Cidadania em Ação.
Integrantes do Movimento Inclusão Já, estiveram visitando o PARQUE DO CARMO em 31/05/2009, O PARQUE DO CARMO não tem estrutura nenhuma para receber pessoas com deficiência, Mas, graças aos improvisos feito pelos ótimos administradores do Parque Sr. José Augusto e Sra. Silvia tivemos um Domingo maravilhoso, O MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, agradece a todos os funcionários do PARQUE DO CARMO pelo grande carinho respeito e atenção que nos receberam.
Só resta o poder Público fazer a sua parte, que é a instalação de brinquedos adaptados para as crianças com deficiência, rampas de acesso em todos os setores do Parque e Banheiros Acessíveis com adaptações para o uso de pessoas com deficiência.
Fazemos Questão de destacar o maravilhoso serviço que o transporte Atende nos prestou, devido a grande distância para as pessoas com deficiência irem ao local improvisado para fazerem suas necessidades fisiológicas o Atente levava e trazia as pessoas.
Até o presente momento o Atende esta nos atendendo para Eventos com muita qualidade, deixamos aqui os nossos agradecimentos ao setor de eventos do Atende.
Cada sorriso nos motiva à trabalharmos mais e mais por você, MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ a Cidadania em AÇÃO