quinta-feira, 22 de julho de 2010

Lei n° 10.098/00 - Promoção de Acessibilidade aos Portadores de Deficiência Regulamentada pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Art 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

I - acessibidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:

II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

b) barreiras arquitetônicas na edificação: as exitentes no interior dos edifícios públicos e privados;

c) barreiras arquitatônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

III - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacitada de de relacionar-se com meio e de utilizá-lo;

IV - elemento da urbanização: qualquer componentes das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

V - mobiliário urbano: o cunjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização da edificação, de forma que sua mobificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fortes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

VI - ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

CAPÍTULO II
DOS ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO

Art 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parque e dos espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-lo acessíveis para as pessoas portadoras de beneficência ou com mobilidade reduzida.

Art 4º As vias públicas, os parques existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art 5º O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardim e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

Art 7º Em todas as áreas de estabelecimento de veículos, localizadas em vias ou em espaço públicos, deverão ser reservadas vagas próximos dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras deficiência com dificuldade de locomoção.

Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

CAPÍTULO III
DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO

Art 8º Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestre deverão ser disposto de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

Art 9º Os semáforos para pedestre instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem

Art 10 Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO

Art 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis ás pessoas portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

I - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

II - pelo menos um dos acessos ao interior da edificação será estar livre de barreiras arquitatônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

III - pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

IV - os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art 12 Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

CAPÍTULO V
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS DE USO PRIVADO

Art 13 Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser constituídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

I - percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

II - percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

III - cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessível para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art 14 Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, á exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

Art 15 Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoa portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

CAPÍTULO VI
DA ACESSIBILIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO

Art 16 Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas

CAPÍTULO VII
DA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO

Art 17 O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismo e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.

Art 18. implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. DEC Nº 5.626 \ 22.12.2005. Regulamenta o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. DOU de 23.12.2005\

Art 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES SOBRE AJUDAS TÉCNICAS

Art 20. O Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação. Mediante ajudas técnicas.

Art 21 O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agência de financiamento, fornecimento, fomentará programas destinados:

I - à promoção de pesquisas cientificas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiência;

II - ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência;

III - à especialização de recursos humanos em acessibilidade.

CAPÍTULO IX
DAS MEDIDAS DE FOMENTO À ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS

Art 22 É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 23 A Administração Pública Federal direta e indireta destinará, atualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.

Parágrafo único. A implementação das adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas referidas no caput deste artigo deverá ser iniciada a partir do primeiro ano de vigência desta Lei.

Art 24 O Poder Público promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art 25 As disposições desta Lei aplicam-se aos edifícios ou imóveis declarados bens de interesse cultural ou de valor histórico-artístico, desde que as modificações necessárias observem as normas específicas reguladoras destes bens.

Art 26 As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiências terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos nesta Lei.

Art 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Regulamentada pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Quem falou que não existem brinquedos adaptados para crianças com deficiência? Procurem a Vanzetti lá tem http://www.vanzetti.com.br/portal/


Essa é uma pequena amostra dos diversos brinquedos adaptados que essa maravilhosa empresa a Vanzetti oferece a população, senhores governantes brinquedos para crianças com deficiência existem e muitos, aqui estão as provas, Porque os senhores ainda não disponibilizaram esses brinquedos nos Parques Públicos, crianças com deficiência também brincam os senhores sabiam disso??? Se não sabiam agora sabem e não queremos desculpas, queremos brinquedos nos parques públicos para nossas crianças que tem algum tipo de deficiência.



Deixamos aqui os nossos parabéns a APAE e a Vanzetti a APAE de Santa Fé adquiriu um carrossel adaptado e uma sala de integração sensorial, mais alegria e diversão para as crianças que tem algum tipo de deficiência.
Nós do Movimento Inclusão Já queremos informar e lembrar a população brasileira que crianças com deficiência também brincam e existem diversos brinquedos adaptados, Quem duvidar procurem a Vanzetti e confiram em http://www.vanzetti.com.br/portal/.

Professor Wellington Aversa da Capoeira Expressão & Arte realizou festa Junina em 18 07 2010

Foto Lucineide, Valdir Timóteo e Professor Wellington Aversa




Clic na seta acima e assistam a quadrilha

A Capoeira Expressão & Arte fica localizado a Rua Tapaiuna nº 211 na Sociedade Sta Maria prox. ao mercado Chama.
O Professor Wellington Aversa da Capoeira Expressão & Arte faz um lindo trabalho com crianças e adultos que tem algum tipo de deficiência, a Capoeira Expressão & Arte é para todas as pessoas de todas as idades e tem dentro dela esse trabalho de inclusão de pessoas com deficiência nessa maravilhosa modalidade mista de esporte dança e arte marcial.

sábado, 17 de julho de 2010

Convidamos a todos para a UNI-LUZ 14ª PRÉVIA do Iº FÓRUM MUNDIAL UNIVERSALISTA que será realizado Domingo dia 25 de julho de 2010


Prezados senhores eu Valdir Timóteo presidente do Movimento Inclusão Já e integrante da UNI-LUZ venho por via de esta, Convidar a todos para o evento UNI-LUZ 14ª PRÉVIA do Iº FÓRUM MUNDIAL UNIVERSALISTA que será realizado Domingo dia 25 de julho de 2010 das 9:00hs às 18:30hs
LOCAL: Rua Monsenhor Anacleto Nº 75 CEP 03003-020 Brás, São Paulo, SP. Pagina do Guia 124 P 26
Será realizado na UBE - UNIÃO BRASILEIRA ESPIRITUALISTA ENCONTRO INTER-RELIGIOSO
UNI-LUZ 14ª PRÉVIA do Iº FÓRUM MUNDIAL UNIVERSALISTA
Entrada 1 quilo de alimento não perecivel que será doado a instituições de caridade



PROGRAMAÇÃO: 9h00 = ABERTURA

9h10 = APRESENTAÇÃO DE DANÇA E CANTOS (Umbanda - UBE)
9h30 = 1º MÓDULO XAMANISMO - Cyro Leão
9h50 = 2º MÓDULO ISLAMISMO - Sheik Armando Hussein Saleh
10h10= 3º MÓDULO RELIGIÃO DOS ORIXÁS - Marcelo da Cruz Oliveira

10h30= INTERVALO

11h00= APRESENTAÇÃO MUSICAL (Movimento Inclusão Já) e DANÇA CIGANA (Oráculos do Sol)
11h40= 4º MÓDULO TEOSOFIA - Silvio Jose de Almeida
12h00= 5º MÓDULO BUDISMO SOTO ZEN - Monge Koun Campos
12h20= 6º MÓDULO PRESBITERIANISMO - Reverendo Elias de Andrade
12h40= ALMOÇO LACTOVEGETARIANO - (Hare Krishna)
14h00= APRESENTAÇÃO MÂNTRICA - Devotos de Krishna
14H20= 7º MÓDULO IGREJA CATÓLICA LIBERAL - Marcelo Rezende
14H40= 9º MÓDULO BUDISMO RISHO KOSSEI KAY - Kasuya Nagashima
15h00= INTERVALO = MÚSICA (Danilú), DANÇA SAGRADA (Mayra Más) e PINTURA MEDIÚNICA (Shellah)

16H00= FÓRUM DE DEBATES (Perguntas e Respostas) -WICCA-ESPIRITISMO -SUDHA DHARMA -XAMANISMO - ISLAMISMO-TEOSOFI - SEICHO-NO-IE - HARE KRISNHA - PROTESTANTISMO - IGREJA ORTODOXA BIELORUSSA
-IGREJA CATOLICA APOST. ROMANA - UMBANDA -ANTROPOSOFIA- BUDISMO RISHO KOSSEI-KAI - CANDOMBLÉ - IGREJA ANGLICANA DO BRASIL - IGREJA DA UNIFICAÇÃO - IGREJA CATÓLICA LIBERAL - BUDISMO SOTO ZEN - RELIGIÃO DOS ORIXÁS - PRESBITERIANISMO

Coordenação da Plenária:
(Sidnei Carvalho - Espiritismo)

domingo, 11 de julho de 2010

Visita ao Shopping Tatuapé evento coordenado pelo Dr.Ricardo Ambrosio Fisioterapeuta com a participação de três deficientes do Movimento Inclusão Já

A visita foi realizada sábado dia 10/07/2010 ao Shopping Tatuapé com uma equipe de voluntários e estudantes de fisioterapia todos eles andantes, alguns sentados em cadeira de rodas simulando serem deficientes, OBS. cada um deles com um acompanhante os auxiliando em tudo.

Pelo que pudemos perceber o que diferenciava os estudantes de fisioterapia dos voluntários era o dizer estampado em suas camisetas, nas camisetas tinha as seguintes frases (Quero caminhar pelas ruas) outras ( Fisioterapia Quero caminhar pelas ruas) algumas estampado nas costas (formandos turma 8) assim como demonstra em fotos

Nesta visita os verdadeiros cadeirantes são os integrantes do Movimento Inclusão Já convidados a participar do evento pelo Dr. Ricardo sendo eles (Tânia Ieda, Pamela Suelen e Valdir Timóteo pessoas com deficiência física e Cadeirantes na vida real).
Valdir Timóteo presidente do Movimento Inclusão Já fez reunião com os integrantes do Movimento inclusão Já ao final do evento para avaliar os pontos positivos e pontos negativos do que fora realizado, ao ver de Valdir Timóteo toda iniciativa de levar conhecimento aos futuros profissionais e a população em geral é valida, Mas, há que se tomar certos cuidados, diz Valdir Timóteo ao meu ver a visita foi de pouco proveito por conta da escolha do local que é bem acessível e oferece pouquíssimas dificuldades a quem tem deficiência, a luta para os Shoppings chegarem a estar em boas condições de acessibilidade vem de muitos anos pelas pessoas do seguimento de pessoas com deficiência, (a escolha do local não mostra as grandes dificuldades do dia a dia das pessoas com deficiência, mostra apenas as facilidades já conquistadas pelo seguimento de pessoas com deficiência e esse é um ponto negativo ver o que já foi conquistado e deixar de lado o que temos a conquistar), apesar do Dr. Ricardo Ambrósio ser meu amigo não gostei da maneira que foi coordenado esse trabalho para os andantes que estavam em cadeira de rodas, foi muito fácil estarem ali, visto que, seus voluntários os empurraram o tempo todo e os auxiliaram com uma eficiência impecável, (esse é um ponto positivo o empenho dos voluntários e o aprendizado de cada um deles, que ótimo seria se todos tivessem voluntários como esses que participaram do evento), tenho compromisso com a verdade e tenho que expor a verdade doa a quem doer.
Andar em cadeira de rodas nos Shoppings você não tendo nenhuma deficiência com um voluntário lhe empurrando e lhe auxiliando o tempo todo em tudo é muito fácil, esse trabalho mostrado aos formandos e aos voluntários não chega nem perto da realidade vivida no dia a dia pela grande maioria de pessoas que tem deficiência.

Nos dias de hoje a grande maioria dos Shoppings são os lugares mais preparados para estarem recebendo o publico que tem deficiência, não estão adaptados em 100% ainda, mas oferecem boas condições de acessibilidade e isso é inegável, o difícil é transitar nas ruas e calçadas e utilizar se dos meios de transporte publico para chegar até os Shoppings.
Foto de todos na fila para utilizar o Elevador
No Sábado dia 10/07/2010 integrantes do Movimento Inclusão Já (Tânia Ieda 1ª secretaria do Movimento, a cantora e modelo Pamela Suelen, Valdir Timóteo presidente do Movimento os três deficientes de verdade e Cadeirantes) junto a seus acompanhantes Luciane acompanhante de Tânia, Maria de Lurdes Educadora social e acompanhante de Pamela, Lucineide esposa e acompanhante de Valdir tínhamos combinado que após o termino do evento previsto para as 14:00 horas iríamos aproveitar a rara oportunidade que temos de sair de nossas casa para irmos ao Cinema do Shopping, Pois bem, pasmem os senhores, o Cinema fica no terceiro piso do Shopping e ao chegarmos no Elevador nos deparamos com uma fila enorme de cadeirantes para utilizarem o elevador, Mas esses cadeirantes eram os estudantes e voluntários os mesmos que estavam conosco eles não são deficientes de verdade estavam apenas simulando a situação e a aula do Dr. Ricardo já havia terminado, entre esses cadeirantes estava ali o Dr. Ricardo Ambrósio e os voluntários, nos vem uma pergunta dos que ali estavam, ué onde vocês vão? Respondemos vamos aproveitar a oportunidade e vamos ao Cinema, Pois Bem Perdemos a sessão e não pudemos assistir o filme, os senhores querem saber porque?

Infelizmente a falta de consciência e de respeito as leis não é somente da sociedade que não tem um contato direto com as pessoas com deficiência, Explicamos, nessa fila estavam as pessoas que simulavam serem cadeirantes e nós os verdadeiros deficientes e cadeirantes estando ali, PERGUNTAMOS DE QUEM É A PRIORIDADE PARA USAR O ELEVADOR???

Resposta: A prioridade deveria ser nossa dos verdadeiros cadeirantes, pois a aula e a simulação já havia terminado e todos já tinham se despedido uns dos outros, mas por falta de Consciência e falta de respeito as leis fomos os últimos a embarcar no Elevador isso porque nossos próprios companheiros que ali estavam não tomaram uma dose daquele remédio que muitos precisam tomar O FAMOSO SIMANCOL 500 ML e tomar também o Hormônio transformador de cidadãos O FAMOSO CONCIENTIZOL 500 ML medicamento de uso continuo para o resto da vida.

Que essa publicação sirva de alerta e referencia a quem quiser participar dos nossos trabalhos e ser meu amigo, tenho compromisso firmado com a verdade, recomendo a todos que queiram ser meu amigo, se alguém esperar que Valdir Timóteo deixe de dizer a verdade para ser seu amigo ou amigo de quem quer que seja, nem cheguem perto de Valdir Timóteo pois não serei seu amigo.

Vejam a situação ao chegarmos no Shopping Dr. Ricardo quer subir os cadeirantes pela escada rolante, Valdir Timóteo interfere e Alerta dos perigos, Alerta a não subirem em escadas Rolante de cadeira de rodas, essa pratica é perigosa e oferece varios riscos, após um debate sobre a situação a orientação de Valdir foi acatada e todos seguimos para o Elevador e subimos até a praça de alimentação de Elevador.
As Criticas nos trazem a reflexão e com elas podemos aprender muito, Mas para isso acontecer temos que aceita-las.
Caso alguém não queira ouvir verdades e passar por situações semelhantes não nos convidem para seus eventos, nosso compromisso é com a verdade e situações como essa do vídeo traz as pessoas para a realidade, mesmo sendo uma situação desagradável.
Veja o Vídeo abaixo


Foto do local onde todos se despediram ao termino do evento

Democraticamente a quem se sentir lesado ferido ou ofendido sempre deixo o espaço aberto ao direito de resposta, O trabalho do Movimento Inclusão Já é Serio e não estamos aqui para brincadeiras.

Texto de total responsabilidade de Valdir Timóteo Leite
Presidente
Movimento Inclusão Já

sábado, 10 de julho de 2010

Metrô de São Paulo Elevadores instalados não dão o giro da cadeira vc entra de frente e sai de costas



Metro de São Paulo os Elevadores instalados para para pessoas com deficiência não dão o giro da cadeira de rodas, vc entra de frente e sai de costas ou vice verso, esse é o respeito que dizem ter com as pessoas com deficiência?
Deixamos aqui esse alerta ao governo respeitem suas próprias Leis.
Como os senhores podem instalarem Elevadores que não dão autonomia e independência as pessoas com deficiência?

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Parabéns ao Sr. Rodinei Lafaete de Jesus presidente da ANDECON Assossiação Nacional de Defesa do Consumidor, respeito é Bom e o consumidor Gosta



Fonte do Vídeo REDE TV programa Manhã Maior.

Água um bem precioso e essencial para nos manter vivos, absolutamente ninguém pode viver sem agua, Vamos proteger e preservar o nosso Meio Ambiente, Não vamos deixar o nosso planeta morrer, preservem nossos rios e matas.
A Agua tratada tem um custo e muitas pessoas não conseguem arcar com esses custos, ai infelizmente temos que ver casos como este do vídeo acima.

Sr. Rodinei Lafaete de Jesus deixamos aqui os nossos Parabéns a vossa senhoria e nosso mais profundo respeito e admiração pelo ato de cidadania e de respeito a vida praticado por vossa senhoria, defender a vida é o mais belo ato de respeito em todos os sentidos que possamos imaginar, Parabéns por mais essa ação e parabéns por ensinar a cidadania a população brasileira.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

terça-feira, 29 de junho de 2010

Programa AQUI VC FAZ O SHOW MATÉRIA com o MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ

Os apresentadores do programa AQUI VC FAZ O SHOW Regina Espósito e Samult o Mágico estiveram presentes participando e filmando a festa junina do (MOVIJA)Movimento Inclusão Já.
O programa AQUI VC FAZ O SHOW vai ao ar ao vivo todas as quintas feiras pela ORKUTV das 1800hs as 20:00hs pelo Site WWW.ORKUTV.COM.BR