De: valdir timóteo (valdirtimoteo@hotmail.com)
Enviada: domingo, 5 de dezembro de 2010 17:46:59
São Paulo 05 de dezembro de 2010
A Câmara Municipal de São Paulo
A/C dos vereadores e vereadoras
Prezados (as) Senhores (as) legisladores da Cidade de São Paulo venho por meio de esta solicitar a todos Senhores (as) uma atenção muito especial a este pedido que passo a expor, trata-se do sagrado direito de todas as crianças poderem brincar, o que infelizmente não acontece nos dias de hoje.
Por acreditar na sensibilidade do legislativo paulistano e acreditar que cada vereador e cada vereadora podem fazer mais pela melhoria de vida da pessoa Humana é que encaminho essa Sugestão e Solicitação.
Peço que façam um MUTIRÃO da INCLUSÃO ATRAVÉS de EMENDAS com a colaboração de todos os vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de São Paulo a fim de promoverem a acessibilidade e a compra de equipamentos e brinquedos acessíveis e adaptados para serem instalados nos parques e locais de uso público da nossa cidade para o uso das nossas crianças com deficiência e mobilidade reduzida.
Quais são esses equipamentos públicos? Todos os locais onde já existam brinquedos para o uso de crianças sem deficiência, assim dando às mesmas condições e oportunidades as crianças que tem deficiência.
Essa solicitação visa buscar a inclusão e a integração entre todas as pessoas a caminho da igualdade assim como esta determinada no Art. 5º da nossa Constituição Federal.
Acreditando em cada um dos senhores e senhoras é que encaminho este pedido, acreditando que nenhum dos senhores lançara à responsabilidade as Secretarias, Visto Que, esta sugestão é perfeitamente possível de ser realizada independente das pastas do nosso governo paulistano, essa ação MUTIRÃO da INCLUSÃO ATRAVÉS de EMENDAS somente virá a beneficiar a população que tem algum tipo de deficiência e contribuir com cada Secretaria, vindo a engrandecer e dignificar ainda mais esta casa legislativa e a todos que nela trabalham.
Nesses últimos anos na direção do (Movimento Inclusão Já) venho promovendo eventos e levando centenas de pessoas com algum tipo de deficiência para terem um pouco de lazer nos parques da cidade de São Paulo, dentre essas centenas de pessoas com deficiência estão varias crianças, uma coisa que muito vem nos entristecendo é chegarmos aos parques da capital e encontramos diversas barreiras desde a falta de acessibilidade a falta de banheiros e trocadores
Folha 02
acessíveis e adaptados, rampas de acesso e uma série de obstáculos que nos impedem de exercermos o nosso direito ao lazer, Direito garantido em nossa Constituição federal e outros estabelecidos em Leis vindo da mesma, Leis essas que infelizmente não estão sendo cumpridas Ex. Lei 10.048/2000 Lei 10.098/2000 regulamentada pelo decreto 5.296 de 02/11/2004, Lei 11.982 de 17/07/2009, a adaptação deve ser feita em, no mínimo, 5% de cada brinquedo ou equipamento, montados tanto em áreas públicas quanto em privadas.
O que mais dói em nossos corações é levarmos as crianças aos parques e não ter brinquedos adaptados onde elas possam estar brincando assim como todas as outras crianças, nossas crianças que tem suas limitações físicas sai dos parques tristes e marcados em suas mentes (Porque tem brinquedos para outras crianças e para nós não?), Como posso ou podemos explicar a essas crianças do porque elas não têm os mesmos direitos das outras crianças?
Caso os senhores e senhoras venham a acolher essa sugestão e solicitação a resposta a essas crianças será dada com ações pratica e efetiva, dando-lhes seus direitos e um pouco de alegria, muitos podem dizer que isso é de responsabilidade do Estado, Sim concordo e concordamos, Mas visto que todos os senhores (as) podem e tem condições de fazer mais e dar um lindo exemplo as outras casas legislativas do nosso país, O porquê não fazer o MUTIRÃO da INCLUSÃO ATRAVÉS de EMENDAS?
Vamos exigir o cumprimento das Leis? Sim Vamos exigir, Mas fica aqui a Sugestão de que todos os senhores (as) Certamente podem Fazer mais.
Segue Lei abaixo a quem possa interessar.
( LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009 DOU de 17/07/2009 (nº 135, Seção 1, pág. 1)
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (1) , para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Folha 03
Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 4º - .....................................................................................
Parágrafo único - Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível." (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral )
Prezados (as) vereadores e vereadoras de momento agradecemos a atenção a nós dispensada e ficamos no aguardo de respostas individual de cada um dos senhores e senhoras, esperamos estar contribuindo para termos uma cidade justa onde todos possam ter os mesmos direitos e oportunidades.
Valdir Timóteo Leite
Presidente
Movimento Inclusão Já
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