quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Ministério Publico do Estado de São Paulo e Secretaria da Educação do Estado de São Paulo firmam TAC do RETROCESSO e DA EXCLUSÃO

 Ministério Publico do Estado de São Paulo e Secretaria da Educação do Estado de São Paulo firmam TAC do RETROCESSO e DA EXCLUSÃO, Secretária Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência DEFINITIVAMENTE NÃO DEFENDE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Quinta-Feira , 27 de fevereiro de 2014

MP e Secretaria da Educação firmam TAC que garante acessibilidade nas escolas paulistas

Estado se obriga a tornar acessíveis todos os prédios escolares no prazo máximo de 15 anos
O Ministério Público do Estado de São Paulo e a Secretaria Estadual de Educação assinaram, na tarde desta quarta-feira (26/02), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual o Estado se compromete a tornar acessíveis todos os prédios escolares da rede estadual de ensino no prazo máximo de 15 anos.  De acordo com o TAC, até 2015 deverão estar concluídas as obras de acessibilidade em 220 escolas, de 77 municípios paulistas, conforme cronograma entregue ao MP no ato da assinatura do acordo.

O TAC foi assinado na sede do Ministério Público pelo Secretário Estadual da Educação, Herman Jacobus Cornelis Voorwald; e pelos Promotores de Justiça Júlio Cesar Botelho, João Paulo Fastinoni e Silva e Michaela Carli Gomes, Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro e Sandra Lúcia Garcia Massud. A cerimônia contou com a presença do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, da Secretária Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Rizzo Batistella, e outras autoridades.
Promotor Júlio César Botelho assina o TAC  
Pelo acordo, o Estado se obriga a construir rampa de acesso ao edifício escolar, sanitário feminino e masculino acessíveis, com trocador, a implantar piso podo tátil nos ambientes de acesso, de transição e de transposição de eventuais desníveis de piso, e a instalar uma sala de aula no pavimento térreo dos prédios com dois ou mais pavimentos para facilitar o acesso de aluno cadeirante.
Para o cumprimento do TAC serão adotados os critérios de municípios de escola única estadual, municípios sem escola acessível, prédios de único pavimento com prevalência aos de dois ou mais andares, municípios com mais de 50 mil habitantes, devendo existir pelo menos uma escola acessível por área de abrangência num raio de até 2 km entre a escola e a residência dos alunos, e prédios com alunos com dificuldade motora.
Promotor João Paulo Faustinoni, do GEDUC, assina o TAC  
No último trimestre de cada triênio, a Secretaria Estadual de Educação apresentará ao MP o cronograma de obras do próximo período. O termo fixa multa diária de R$ 500 por unidade escolar que não for tornada acessível.
A importância do termo foi destacada pelo Procurador-Geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, no ato da assinatura. “Esse TAC tem em vista o ser humano como valor fundamental”, afirmou. “Não há defesa da sociedade se não na perspectiva da pessoa humana”, acrescentou, ao falar sobre o papel do Ministério Público.
Para o Secretário de Educação, Herman Voorwald, o acordo é fundamental para o poder público efetivamente garantir na Educação a melhoria na formação das crianças e total acessibilidade.  “O Estado tem obrigação de garantir, com trabalho planejado, que as crianças da rede pública de ensino tenham dignidade em sua educação”, afirmou. Ele anunciou a constituição de um grupo de trabalho que acompanhará todas as ações da Secretaria para que se viabilize o que foi compromissado com o MP.
Secretária Linamara Batistella: "Trabalho com sinergia para a construção de caminhos acessíveis"
Presente à cerimônia, a Secretária Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Rizzo Batistella, afirmou que a atuação do Ministério Público nos últimos anos garantiu “um avanço na articulação política institucional”.  “Aqui em São Paulo a inclusão se faz com qualidade e quanto a isso somos devedores do Ministério Público porque sem essa instituição não teríamos alcançado esse patamar”, observou. Segundo a Secretária, o TAC “é mais uma demonstração de que é possível trabalhar com sinergia para a construção de caminhos acessíveis, o que representa avanço no processo civilizatório”.
A viabilização do documento também foi elogiada por Maria Elizabete da Costa, Coordenadora de Gestão da Educação Básica, da Secretaria de Educação. “Estamos buscando atender a legislação oferecendo condições de dignidade aos alunos da rede”, disse.
Também participaram da cerimônia a Procuradora do Estado Telma de Freitas Fontes,Marco Pelegrino, Secretário Adjunto  da Pessoa com Deficiência; a coordenadora-Geral do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva (CAO-Cível), Lídia Helena Ferreira da Costa Passos; o Coordenador-Geral Adjunto do CAO-Cível Tiago Cintra Zarif; os Subprocuradores-Gerais de Justiça Nilo Spinola Salgado Filho (Jurídico), Vânia Maria Penteado Ruffini Balera (Institucional) e Sérgio Turra Sobrane (Gestão), os Promotores  Maricelma Rita Meleiro, Roberto de Campos Andrade e Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes respectivamente Assessores do CAO-Cível das áreas de  Idoso e Inclusão Social, e de Infância, e outras autoridades.
Leia  aqui  o Termo de Ajustamento de Conduta.


Núcleo de Comunicação Social

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Fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=11567489&id_grupo=118
Postado por Valdir Timóteo
MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ 


sábado, 8 de fevereiro de 2014

Kica de Castro lança a Campanha: Qual é o seu preconceito?



MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ: Kica de Castro lança a Campanha: Qual é o seu preconceito?



Kica de Castro lança a Campanha: Qual é o seu preconceito?


Você tem preconceito?


Ser livre de ideias pré concebidas é algo que buscamos em nossa sociedade. Mas isso não é algo tão simples.


Você já parou pra pensar:

Onde mora seu preconceito? Onde ele se esconde?


Nessa
campanha, a fotógrafa Kica de Castro irá mostrar em belas imagens que é
possível despir-se de PRÉ-conceitos e enxergar o belo de cada situação
que chamamos de "diferente".

Nessa
campanha, a fotógrafa Kica de Castro irá mostrar em belas imagens que é
possível despir-se de PRÉ-conceitos e enxergar o belo de cada situação
que chamamos de "diferente".

Kica de Castro
Fotógrafa
11 98131-0154 (TIM) 
Apoio: Valdir Timóteo Movimento Inclusão Já
 

domingo, 8 de setembro de 2013

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Valdir Timóteo cobra instalação de brinquedos adaptados as crianças com deficiência.


Valdir Timóteo cobra instalação de brinquedos adaptados as crianças com deficiência, Movimento Inclusão Já a Cidadania em Ação Lutando Por Você.
Lei Federal abaixo

LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 4o .......................................................................
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível." (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral

Movimento Inclusão Já a cidadania em Ação trabalhando por um mundo melhor para todos.

Regina Espósito do Movimento Inclusão Já luta por brinquedos adaptados a...

Reunião ATENDE, Valdir Timóteo do Movimento Inclusão Já com o Secretario de governo Sr Antonio Donato Madorno




Acessibilidade e Inclusão é para todos.


Lutem Hoje e não sejam os abandonados do amanhã, acessibilidade e inclusão é para todos.

Valdir Timóteo
Movimento Inclusão Já

Valdir Timóteo e Regina Espósito no programa Comunidade em Ação defenden...

Vídeos favoritos (playlist)

AGRADECIMENTOS IMPORTANTES - REGINA ESPÓSITO

terça-feira, 19 de março de 2013

Acessibilidade é para Todos orientações Valdir Timóteo Movimento Inclusão Já


O direito de ir e vir começa na porta das nossas casas faça a sua parte e não seja no futuro vitima da sua própria omissão.

Calçadas Verdes As calçadas verdes

Nas ruas onde não ocorre um fluxo muito grande de pedestres as faixas de Serviço e Acesso poderão ser ajardinadas seguindo o padrão de “calçadas verdes”. As faixas ajardinadas não devem possuir arbustos que prejudiquem a visão e o caminho do pedestre. Porém, para construir uma calçada verde, o munícipe deve estar atento à lei 13.646 de 2003 e às seguintes questões:
I - para receber 1 faixa de ajardinamento, o passeio deverá ter largura mínima de 2m (dois metros); e para receber 2 faixas de ajardinamento, largura mínima de 2,5m .
II - as faixas ajardinadas não poderão interferir na faixa livre que deverá ser contínua e com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

III - As faixas ajardinadas não devem possuir arbustos que prejudiquem a visão ou com espinhos que possam atrapalhar o caminho do pedestre.

IV – Para facilitar o escoamento das águas em dias chuvosos as faixa não podem estar muradas.

Calçadas com Acessibilidade A construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas

Para garantir a acessibilidade em calçadas, é necessário observar as características dos pisos, o material de revestimento, inclinações, desníveis, dimensões e padronização de mobiliários e elementos urbanos.

Na construção ou adaptação das calçadas, passeios, ou vias exclusivas de pedestres, os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante.
A inclinação transversal máxima admitida é de 2%, para pisos internos, e de 3% para pisos externos.

Recomenda-se que o material de revestimento das calçadas seja anti reflexivo. Deve-se evitar os que contenham desenhos com muito contraste de cores que possam causar ilusão ótica e sensação de insegurança, principalmente para pessoas com baixa acuidade visual.

O material de revestimento das calçadas deve, ainda, evitar trepidações para as pessoas que usam cadeira de rodas.

A inclinação longitudinal máxima admitida para que um passeio seja considerado acessível e componha uma rota acessível é de 8,33%; em condições especiais, admite-se uma declividade de até 10%.

Faixa livre de circulação – as calçadas ou passeios devem prever uma faixa livre de circulação, livre de obstáculos e interferências, com, no mínimo, 1,50m de largura. O mínimo admissível é de 1,20m; com altura livre de 2,10m.

Para garantir esse espaço de circulação livre de interferências, como postes, mobiliários, equipamentos urbanos, floreiras, rampas de acesso aos lotes, etc., é importante que o gestor municipal estabeleça regras oficiais específicas para a sua observância.

Calçadas com Árvores Eu quero mais verde!

A presença de árvores nas calçadas é importante pois elas contribuem para melhorar o meio ambiente de nossa cidade e, nos dias de chuva, facilitam o escoamento das águas. Porém, compete à Prefeitura plantá-las ou repará-las e, neste caso, o técnico da subprefeitura estará atento à Lei 10 365/87 e a duas necessidades básicas:
I - A dimensão da espécie escolhida deve estar adequada à largura da calçada
II - Não cimentar a base da árvore, para não prejudicar o desenvolvimento da mesma. No caso, deve haver grama ou ser instalada uma grelha (ver foto abaixo), que facilita o fluxo dos pedestres.
III - O espaço para o plantio das árvores deve ser de no mínimo 60 x 60 cm



Calçadas com Degrau O que fazer se a minha rua é inclinada e existem degraus na minha calçada?

A solução para o problema das calçadas com degraus deve ser em conjunto com os vizinhos. Para você começar dando o exemplo de acessibilidade no quarteirão que você mora, sua calçada deve seguir a inclinação longitudinal da rua.
A figura mostra dois pontos vermelhos bem no meio de cada degrau, então, a partir desse ponto a calçada deve ser plana para que a pessoa ao caminhar tenha a mesma sensação da inclinação da rua.
Seu vizinho a partir deste ponto deve seguir o mesmo exemplo, e assim sucessivamente.
A faixa acessível de circulação deve ter largura de no mínimo 1,20m.
Depois que a faixa de circulação estiver pronta, a faixa de acesso ao lote fica a critério do morador: ou modifica a edificação dentro do lote (modificando também o portão) ou faz um arremate de forma que não fique nenhum vão entre o lote e a faixa de circulação. O mesmo serve para a faixa de serviço.
O pedestre deve ser privilegiado.




Calçadas com Entrada de Carro Como fazer para meu carro entrar na garagem?

Você pode inclinar transversalmente a faixa de serviço e a faixa de acesso, mas a faixa livre tem de ser observada com cuidado.
A faixa de serviço pode ter uma inclinação de até 8,33% bem como a faixa de acesso. Afaixa livre pode ter inclinação transversal de no máximo 2%. Fique atento a isso.


Calçadas Inclinadas Se eu morar em uma rua inclinada, o que fazer?

Uma informação é muito importante: a faixa livre deve seguir a inclinação da rua. Isso mesmo, ali, onde circulam as pessoas, e os cadeirantes em especial, é imprescindível que o piso seja totalmente
horizontal. É comum acontecer de as pessoas, para adequar a entrada dos carros, fazerem uma forte inclinação para que o carro entre na garagem sem nenhum problema.
Assim, a calçada - que deveria servir para o pedestre - acaba virando uma rampa de veículo. Imagine algum cadeirante tentando passar por ali? Impossível. Afinal, essa calçada virou passeio para carro, não passeio público.


Largura Mínima Permitida Novo Padrão Arquitetônico para as Calçadas

Para organizar o passeio público, a Prefeitura definiu um novo padrão arquitetônico que divide as calçadas em faixas. As calçadas com até 2 metros de largura serão divididas em 02 faixas diferenciadas por textura ou cor e as com mais de 2,00 metros, em 03 faixas, também diferenciadas, como mostra a ilustração abaixo.
Dimensões
Se a sua calçada tiver 2 metros de largura, você terá de dividi-la em 2 faixas paralelas, diferenciadas pela cor ou textura. Se o seu passeio público tiver mais de 2 metros, então é preciso que tenha 3 faixas, seguindo as seguintes especificações:
1. faixa de serviço:
Esse espaço, que precisa ter, no mínimo, 0,70 m, é onde deverão ser colocados os mobiliários urbanos - como árvores, rampas de acesso para pessoas com deficiência, poste de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
2. faixa livre:
Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.
Essa faixa tem de ter superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição, ou seja, não pode ter qualquer emenda, reparo ou fissura. As intervenções feitas precisam ser reparadas em toda a largura, sempre seguindo o modelo original.
3. faixa de acesso:
Essa terceira faixa é dispensável em calçadas com menos de 2 m. Essa área é aquela em frente ao seu imóvel ou terreno e pode receber vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis.
O que fazer se a minha calçada tiver uma largura menor que 1,90?
Consulte a subprefeitura da sua região para que um técnico avalie a situação da sua calçada. Ele irá orientá-lo sobre a melhor alternativa para permitir uma faixa de circulação que esteja dentro dos padrões definidos para a faixa livre, que sempre será o fator determinante para o sucesso do projeto. A subprefeitura emitirá um parecer sobre a sua obra.


 


Calçadas Como ficam as esquinas?

A esquina é o ponto principal de uma calçada e portanto precisa estar desobstruída para permitir a circulação e a permanência de pedestres.

Minha casa é na esquina. O que fazer?

Além das especificações anteriores, as esquinas têm um item a mais: as rampas de acesso às faixas de travessia de pedestres. Além, claro, de serem pontos de intensa circulação, por isso devem estar sempre desobstruídas, livres de obstáculos. Observe as seguintes especificações: o mobiliário de grande porte, como bancas de jornais, tem de ficar a 15 metros das esquinas e os mobiliários de médio e pequeno porte - como telefones, lixeiras, entre outros, precisam ficar a 5 metros.
A responsabilidade da implantação das rampas nas esquinas é da subprefeitura local. Contate-a e informe-se como proceder.


Calçadas para Deficientes Visuais

Pisos especiais
Para orientar pessoas com deficiência visual, ou cegas, é importante também colocar os pisos táteis de alerta e direcional. Desta forma, você dá autonomia e segurança para que essas pessoas possam circular pela cidade.
Piso tátil direcional
Este é o piso que direciona as pessoas com deficiência visual ou  cegas. Ele é formado por feixes salientes retangulares em paralelo  que, como sugere o próprio nome, indica a direção a ser seguida.
Ele é instalado formando uma faixa que acompanha o sentido do deslocamento e tem a largura variando entre 25cm a 60cm.
O piso direcional deve ser usado em calçadas largas e de grande circulação, indicando o caminho a ser percorrido e em espaços muito amplos. Um exemplo é a Avenida Paulista.
Piso tátil de alerta
É usado para sinalizar situações que envolvem risco de segurança.Esse piso tem de ter cor contrastante com a da calçada - usualmente pede-se a cor amarela - e é composto por meias calotinhas que levam um nome bem estranho (tronco-cônicos). Você pode encontrá-lo em lojas especializadas.Esse tipo é usado para alertar as pessoas cegas.
Quando elas passam com a bengala ou notam a textura diferente do piso com a sola do sapato, já sabem que terão um obstáculo à frente: seja uma travessia, um poste, uma árvore ou um telefone público.
Critérios de instalação
Usar em obstáculos suspensos entre 0,60m e 2,10m de altura, que sejam maiores na parte superior do que na base. A superfície em volta do objeto deve estar sinalizado em um raio mínimo de 0,60 metro. Exemplo: caixas de correio. (conforme figura ao lado).

Rampas de Rebaixamento Onde fica o rebaixamento das calçadas?

As rampas de rebaixamento de calçada devem estar juntas às faixas de travessia de pedestres como um recurso que facilita a passagem do nível da calçada para o da rua, melhorando a acessibilidade para as pessoas com: mobilidade reduzida, empurrando carrinho de bebê, que transportam grandes volumes de carga e aos pedestres em geral.
Estes rebaixamentos são executados pelo poder público e obedecem o padrão definido pelo novo decreto 45.904.